terça-feira, 24 de maio de 2016

Anulação do impeachment? STF pode ser parcial, mas não é louco.

Todos sabem muito bem - e a Constituição é bem clara - que a abertura do processo de impeachment na Câmara baseia-se em crime de responsabilidade do executivo, mas seu julgamento é político e realizado pelo Senado Federal, independentemente do processo penal.
(...) "a condenação por crime de responsabilidade se dá “sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis”. Vale dizer, é possível haver a condenação no processo político de impeachment, com as sanções que lhe são próprias, bem como condenação em processo penal, caso o ato se tipifique como um ilícito penal."
Collor, por exemplo, sofreu impeachment, mas foi absolvido pelo STF no processo penal. Esta absolvição não anulou a sentença da condenação política. Collor, mesmo renunciando, sofreu sanções políticas.
"Collor renunciou ao mandato pouco antes do início do julgamento do Senado Federal. Naquela Casa, essa decisão gerou muita polêmica. Alguns juristas consideraram que o julgamento, após a renúncia, não deveria ter acontecido. Assim, a questão acabou sendo decidida no Supremo Tribunal Federal, em sessão presidida pelo Ministro Sydney Sanches - que ratificou o resultado do Senado Federal pela perda do cargo de Presidente da República e pela inabilitação política de Collor por oito anos." (www.camara.leg.br) 
Como a própria Constituição define que é o Senado que julga, é óbvio que o julgamento será político, portanto, a palavra golpe perde completamente o sentido que o PT e seus aliados pretendem dar. Se o impeachment de Dilma for considerado golpe, mesmo caracterizado por crime de responsabilidade (pedaladas fiscais e edição de decretos de crédito suplementar sem aprovação do Congresso) e acordos políticos da oposição, o impeachment de Collor também poderia ser considerado golpe e anulado. Afinal, como pode haver um julgamento "político" sem que haja acordos "políticos"? Impossível! Só se todos os senadores - numa imposição bizarra - se desfiliassem de seus partidos para poderem votar de forma independente das orientações partidárias sem que sofressem as sanções previstas nos seus estatutos ou regimentos internos do Senado. Coisa meio de loucos.

SOBRE O STF

Muito embora o STF tenha a função constitucional de interpretar e garantir o cumprimento da Constituição, a independência dos poderes impõe limites de interferência entre eles, e qualquer tentativa de extrapolá-los pode gerar conflitos não só legais, mas também sociais irreversíveis. Como disse o político e filósofo Cícero, "Justiça extrema é injustiça". E neste ponto, usar as complicadas e longas justificativas elaboradas no "jurisdiques casto" é tentativa infrutífera por um simples motivo: os sensos de justiça ou de injustiça vieram antes das leis, as originaram e imperam no inconsciente coletivo.

Vale aqui lembrar o pronunciamento feito pelo ministro Gilmar Mendes há alguns meses sobre a interferência do judiciário no legislativo:


Com 83% da população desaprovando o governo Dilma e 65% a favor do seu impedimento, qualquer tentativa de anular o processo de impeachment será desastroso e poderá gerar conflitos sociais, como já disse, irreversíveis.

O povo está cansado e atento. Desde o mensalão, todos passamos a acompanhar mais de perto as decisões do STF, ao ponto de conhecer as tendências ideológicas - um paradoxo - de seus membros, um a um. Em resumo, a maioria do povo pode arriscar palpites de quais ministros tentarão obstruir o processo e "melar" o impeachment. Se valesse prêmio de loteria, este "concurso" seria o campeão em número de acertadores.

O STF pode ser parcial, mas não é doido.

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