terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa - quem julga os ministros?

TWITAÇO DIA 15/02

#fichalimpaja

Amanhã, 15 de fevereiro, o STF votará a Ficha Limpa. O Brasil precisa que essa lei seja aprovada para as eleições de outubro deste ano. Não vou entrar no mérito jurídico porque não sou competente para isso, mas posso entrar em todos os outros méritos que envolvam os prejuízos morais e financeiros que continuarão rolando no país se essa lei não for aprovada.

Será a continuidade da desfaçatez, da impunidade e de todos os outros efeitos e defeitos colaterais resultantes da corrupção já quase institucionalizada em nosso país. Sim... institucionalizada porque a justiça não está mais se limitando a julgar conforme a nossa Constituição, mas enxergando saídas constitucionais para o roubos do erário, ou seja, dá a impressão de que o STF se transformou numa espécie de advogado de defesa do lesa-pátria.

Duas frases de filósofos resumem conselhos sábios para os ministros do Supremo Tribunal:
  • Para o tecnicismo sem a razão: "A justiça inflexível é frequentemente a maior das injustiças." (Terêncio)
  • Para a razão sem humanismo: "Não podemos ser justos se não formos humanos." (Luc de Clapiers Vauvenargues)
Para os que nunca leram a Constituição sobre as obrigações do STF, Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, artigo 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição (...)"

E como guardá-la se os argumentos do tecnicismo interpretativo não forem comparados com a essência do sentimento humanista presente nos seguintes termos da mesma Constituição:

(...)
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
  • I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  • II - garantir o desenvolvimento nacional;
  •  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  • IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Por que para alguns ministros do Supremo, as únicas subjetividades admitidas para decisões de inconstitucionalidade estão em algumas seções, artigos e parágrafos que eles "conseguem" enxergar seletivamente, menos nas entrelinhas do artigo 3º que citei acima?

Sim, nós temos que pressionar e a pressão faz parte da liberdade de se expressar contra a indignação. Qualquer leigo pode entender esse nosso direito constitucional.

Dia 15 será o dia "D" para sabermos de que lado a justiça brasileira está. O julgamento supremo é do povo, sem direito a recursos.


.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contra-argumente ou concorde, não importa. O importante é exercitar a nossa reflexão.